3 - Os créditos disponibilizados a empresas nas condições do número anterior, acima do valor nele referido, gozam de um privilégio creditório mobiliário geral, graduado antes do privilégio credit ratingório mobiliário geral concedido aos trabalhadores.
Susana Santos Valente, sócia da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados A sócia da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, responsável pela área read more de recuperação de crédito e insolvência nesta sociedade fundada em 2001 e sediada no Porto, antecipa ainda ao ECO que os setores mais vulneráveis “serão seguramente aqueles cuja atividade tem forte dependência do setor energético, que muchá diminuir lucros e obrigará o recurso à banca com taxas de juro estranguladoras”, mas também “as empresas com foco na importação serão fortemente afetadas”.
O presente decreto-lei simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual.
b) Esteja esgotado o prazo de impugnação da relação de credores previsto no artigo one hundred thirty.º sem que nenhuma impugnação tenha sido deduzida, ou, tendo-o sido, se a impugnação em causa já estiver decidida, seja nos termos do disposto no n.
, que reflete a probabilidade de nos próximos twelve meses uma entidade cessar a sua atividade com dívidas por liquidar, aponta para uma “grande maioria” um risco mínimo ou reduzido, identificando, porém, 22% de empresas com risco moderado ou elevado.
2 - Tratando-se de execuções que prossigam contra outros executados, e nas quais hajam sido penhorados bens compreendidos na massa insolvente, é apenas additionalído e remetido para apensação traslado do processado relativo ao insolvente.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, ponderados o volume e o número de créditos apreciados, o juiz pode ainda fixar uma remuneração variável, não exceptional a 5000 (euro).
Negociación con acreedores: La negociación con los acreedores puede permitir acuerdos de pago que se adapten a la situación económica de la empresa.
º two, mediante a informação de que disponha e após ouvir a empresa e os credores, emitir o seu parecer sobre se aquela se encontra em situação de insolvência.
Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de twenty de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa.
8 - A decisão a que se refere o n.º 4 do artigo 222.º-C determina a suspensão de todos os prazos de prescrição e de caducidade oponíveis pelo devedor, durante todo o tempo em que perdurarem as negociações e até à prolação dos despachos de homologação ou de não homologação, caso não seja aprovado plano de pagamento até ao apuramento do resultado da votação, ou até ao encerramento das negociações nos termos previstos nos n.os one e two do artigo 222.º-G.
A estimativa da Allianz Trade aponta para uma subida de twenty% das insolvências em Portugal no ano que está a occurçar, devido ao agravamento das pressões inflacionistas, à crise energética e às perturbações nas cadeias de abastecimento. A recessão nos EUA e na Zona Euro, somada à subida dos custos das matérias-primas, ao aumento das taxas de juro e ao crescimento da inflação são “elementos que geram alguma incerteza para 2023”, justifica Vassili Christidis, CEO da Cosec – Companhia de Seguro de Créditos, que identifica quatro riscos para o crescimento das insolvências no país.
five. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efetiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.
Com a progressiva extinção dos programas de ajuda estatal e num cenário económico e geopolítico com muitos fatores adversos, a are likelyência é de aumento dos níveis de insolvências para valores superiores aos registados durante a pandemia”, contrapõe o gestor, prevendo que não haverá uma normalização dos indicadores de insolvência “até meados de 2024”.